LEI Nº 8.735, de 11 de junho de 2001.
Institui o Dia da Conscientização e Di-vulgação da Mucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-ciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Di-vulgação da Mucoviscidose (Fibrose Cística) no Município de Porto Ale-gre.
Parágrafo único. Para o evento de que trata o caput deste artigo, é estabelecida a data de 21 de junho, que passará a inte-grar o Calendário de Eventos Oficiais de Porto Alegre.
Art. 2º A campanha de esclarecimento e divulgação da doença, em hospitais, postos de saúde e locais públicos, é de com-petência do Executivo Municipal, que deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Margarete Moraes,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
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